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Mulheres Direito e Cidadania Violência contra mulher: isso não tem graça!

Violência contra mulher: isso não tem graça!

Olá meninas!

A coluna de hoje é uma continuação do que falamos na coluna anterior. Prometi que traria a vocês matérias a respeito de algumas leis que foram fundamentais para as mulheres, e que revolucionaram o modo de vida de todas nós.

Então vamos lá…

Uma lei muito conhecida e de grande importância (e creio que todas já ouviram falar dela) é a LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/06). Talvez até pareça repetitivo abordamos a seu respeito, mas de fato ela possibilitou que mulheres de todo Brasil ganhassem voz frente à violência doméstica.

Tudo começou com a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia. Em 1983, enquanto dormia, recebeu um tiro do então marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, que a deixou paraplégica. Depois de se recuperar, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e nova tentativa de assassinato, também pelo marido, por eletrocussão. Procurou a Justiça e conseguiu deixar a casa, com as três filhas.

Depois de um longo processo de luta, em 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340, conhecida por Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica contra mulheres.

Com o surgimento desta lei, o indivíduo que pratica a violência doméstica e familiar contra a mulher se submeterá a punições mais severas, onde nem fiança poderá ser aceita, ou seja, a punição será estritamente a prisão!

É importante esclarecer que a mulher que denuncia o seu agressor, contará com o amparo da Justiça quanto à sua segurança e integridade, uma vez que, em geral, as vítimas sentem-se temerosas frente às ameaças, optando pelo silêncio ao invés da denúncia.

Mas, como agir caso me depare com uma situação de violência doméstica e familiar?

O primeiro passo é ter consciência de que quando nos referimos à violência, estamos abarcando todo o tipo: física, psicológica, moral, sexual, patrimonial. A própria lei traz uma lista destes tipos de violência.

É preciso se atentar para o fato de que esta lei se aplica ao âmbito doméstico e familiar apenas, ou seja, em situações de convívio familiar e também nas relações íntimas de afeto (cônjuges, namorados, parceiros).

O número 180, é um canal telefônico que presta serviços às mulheres que estejam sob situação de violência doméstica e familiar, podendo fazer uso tanto a própria vítima, quanto parentes, amigos ou conhecidos que desejam ajudá-la. Este canal orientará a vítima e lhe dará as informações necessárias para sua devida proteção, encaminhando o caso à Justiça.

O mais importante é que a mulher se sinta amparada e protegida, estando ciente de seus direitos, e sendo acompanhada por um advogado ou defensor público, que por sua vez, agirá na forma da lei para que todas as medidas protetivas sejam asseguradas.

Devemos ter em mente que nenhum tipo de violência deve ser tolerado, e que denunciar tal crime é colocar em prática nossa cidadania e permitir que tal comportamento abusivo não se repita.

Para mais detalhes, segue o site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com informações a respeito do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher:

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=3355

Se você mora fora do Estado de São Paulo, procure a Defensoria Pública correspondente ao local onde mora.

Tenha as informações sempre à mão, pois uma mulher bem informada sabe a quem recorrer e solicitar auxílio, e isso ajuda (e muito!) na preservação de seus direitos.

Para finalizar, coloco aqui um vídeo super fofo, que assisti há uns dias atrás,  e que traz uma mensagem a respeito da conscientização contra a violência feminina.

Um beijo a todas e até a próxima coluna!

 

*Alguns dados foram extraídos do site: http://www.brasil.gov.br/governo/2012/04/maria-da-penha-1 (acesso em 31/10/2015).

 

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