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Mulheres Direito e Cidadania Os limites no mundo virtual – O que o Direito diz sobre isso?

Os limites no mundo virtual – O que o Direito diz sobre isso?

internetworldDificilmente nos dias de hoje, encontraremos alguém que não faça uso de algum tipo de rede social, não é verdade?

Isto ocorre porque hoje temos duas realidades: a realidade material e a realidade virtual, e não podemos negar que muitas pessoas têm dado preferência à vida virtual, uma vez que virtualmente os limites, como distância e tempo, são quase nulos.

Em uma fração de segundos podemos estar a par de todas as notícias, seja sobre situações corriqueiras do mundo em que vivemos, seja sobre a vida pessoal de milhares de pessoas, (conhecidas ou não).

Com esta nova realidade, novos problemas também surgem, uma vez que as ferramentas à disposição de milhares de usuários de redes sociais podem representar verdadeira arma para os que não a utilizam de maneira saudável e ética.

Não é raro sabermos de situações embaraçosas no mundo virtual, como por exemplo, a utilização de imagens para fins vexatórios, circulação de informações falsas sobre determinada pessoa ou empresa, exposição de ideias preconceituosas e publicação de comentários maldosos que agridem a honra de determinada pessoa.

Tipos de comportamentos como estes, podem levar a danos desastrosos, ocasionando até mesmo, problemas psicológicos a quem é exposto e agredido em redes sociais.

Quando a utilização de ferramentas tecnológicas ultrapassa o limite do respeito e tolerância, é o momento em que alguma atitude precisa ser tomada, a fim de proteger a imagem e preservar a dignidade e honra do indivíduo.

Diante disso, nossa Constituição garante que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Assim, existem meios judicialmente cabíveis, que poderão acarretar na exclusão de páginas, conteúdos e até perfis em redes sociais que são utilizados de forma prejudicial.

Além disto, dependendo da dimensão/gravidade, poderá a pessoa lesada, pedir indenização por danos morais e reparação por danos materiais sofridos (como o possível pagamento de tratamento psicológico).

(Lembrando que, até mesmo os pais do filho menor, poderão responder judicialmente por aquilo que o filho publica!).

Toda pessoa tem o direito de expor suas opiniões e se manifestar sobre qualquer assunto, porém este direito jamais deve ser usado para afetar de forma agressiva qualquer pessoa.

Precisamos ponderar sobre tudo que publicamos em nossas redes sociais, conscientes de que no mundo virtual também há limites, e que estes devem ser respeitados.

Nunca se esqueça de que a ética e a boa convivência devem sempre estar presentes, seja no mundo real ou virtual!

 

 

*Alguns dados foram extraídos de:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

 

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