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Mulheres Direito e Cidadania Eu ouvi falar de aborto?!

Eu ouvi falar de aborto?!

Recentemente, os canais de comunicação de todo o mundo vêm repercutindo as mais diversas notícias a respeito do Zika Vírus, que provocam preocupação máxima em todas as camadas da sociedade e da política.

Dentre tantas notícias, umas delas surgiu junto à uma grande polêmica: o aborto deve ser legalizado em casos de gestantes infectadas pelo vírus Zika. É o que determinados grupos de ativistas e antropólogos desejam reivindicar, através de uma ação a ser apresentada ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Tais ativistas alegam que: “o Estado é apresentado como ‘responsável pela epidemia de Zika’, por não ter erradicado o mosquito. Nesse caso, baseando-se nos princípios da Constituição, as mulheres não poderiam ser ‘penalizadas pelas consequências de políticas públicas falhas’, entre elas a microcefalia. Portanto, ‘deveriam ter direito à escolha do aborto legal’, entre outras iniciativas. ”

Mas, quais são os riscos desta doença trazida pelo mosquito Aedes Aegypti, especificamente para gestantes e seus bebês?

Além de afetar a saúde da gestante (que pode apresentar sintomas de febre, dores nas articulações, manchas vermelhas), o vírus possui capacidade de alterar o crescimento normal do crânio do bebê, o que pode até mesmo resultar em retardo mental em crianças que possuam tal doença.

Diante de tais efeitos, muitos acolhem o aborto como saída para um inevitável sofrimento tanto para a gestante, quanto para o feto.

Acontece que, segundo a Legislação Brasileira, o aborto só é permitido nas seguintes hipóteses:

Aborto necessário, conforme Código Penal em seu artigo 128:

I – SE NÃO HÁ OUTRO MEIO DE SALVAR A VIDA DA GESTANTE

(Interrupção da gravidez realizada pelo médico quando a gestante estiver correndo perigo de vida e inexistir outro meio para salvá-la.)

II – SE A GRAVIDEZ RESULTA DE ESTUPRO E O ABORTO É PRECEDIDO DE CONSENTIMENTO DA GESTANTE, OU QUANDO INCAPAZ, DE SEU REPRESENTANTE LEGAL

(Trata-se do aborto realizado pelo médico nos casos em que a gravidez decorre de um crime de estupro.) ” 

Assim, o aborto realizado fora destas hipóteses, é considerado crime e pode resultar em prisão para aquele que consente, provoca ou executa.

Para nós como cristãos, esta situação rodeada de tamanha polêmica, nos leva a uma reflexão acerca do aborto. Reflexão que não deve apenas basear-se nas razões humanas, em nossas próprias opiniões ou na legislação de nosso país. Acima de todos os fundamentos, devemos colocar a Palavra de Deus.

Se cremos que a Palavra é capaz de dirigir e orientar nossas vidas em todos os aspectos, JAMAIS devemos ignorá-la diante das polêmicas que a sociedade e seus problemas nos impõem.

A Bíblia, apesar de não expressar a palavra ABORTO, deixa claro que a vida de Deus repousa sobre o ser humano, desde a sua concepção: “Salmos 139:13-14: Pois tu formaste os meus rins; entreteceste-me no ventre de minha mãe. Eu te louvarei, porque de um modo tão admirável e maravilhoso fui formado; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe muito bem. ”

O feto não é um objeto no corpo de uma mulher, em que ela poderá decidir ter consigo ou não. Ele é a extensão da vida. A partir dele se inicia uma nova geração.

Portanto, jamais devemos enxergar o aborto como escape para o sofrimento, mas uma afronta aos planos do próprio Deus, no que diz respeito a perpetuação da vida humana.

Como mulheres sábias, devemos ter em mente que o mundo trará suas versões distorcidas a respeito do aborto, mas que nós devemos rebater tais versões, nos posicionando firmemente a respeito deste assunto.

A vida é um bem precioso, e neste sentido, a mulher que já sofreu a dor de um aborto espontâneo (o próprio corpo expeliu), sabe muito bem.

Negar a oportunidade da vida, é negar a Deus. Pense e reflita!

 

 

*Alguns dados foram extraídos de:

http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/01/160126_zika_stf_pai_rs

http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,grupo-prepara-acao-no-stf-para-permitir-aborto-em-caso-de-zika,10000016037

http://www.blog.saude.gov.br/50022-combate-ao-aedes/35515-perguntas-e-respostas-zika-virus.html

Capez, Fernando. Direito Penal Simplificado: parte especial. 17. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2013. (Páginas 106/107)

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