Eu ouvi falar de aborto?!
Recentemente, os canais de comunicação de todo o mundo vêm repercutindo as mais diversas notícias a respeito do Zika Vírus, que provocam preocupação máxima em todas as camadas da sociedade e da política.
Dentre tantas notícias, umas delas surgiu junto à uma grande polêmica: o aborto deve ser legalizado em casos de gestantes infectadas pelo vírus Zika. É o que determinados grupos de ativistas e antropólogos desejam reivindicar, através de uma ação a ser apresentada ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Tais ativistas alegam que: “o Estado é apresentado como ‘responsável pela epidemia de Zika’, por não ter erradicado o mosquito. Nesse caso, baseando-se nos princípios da Constituição, as mulheres não poderiam ser ‘penalizadas pelas consequências de políticas públicas falhas’, entre elas a microcefalia. Portanto, ‘deveriam ter direito à escolha do aborto legal’, entre outras iniciativas. ”
Mas, quais são os riscos desta doença trazida pelo mosquito Aedes Aegypti, especificamente para gestantes e seus bebês?
Além de afetar a saúde da gestante (que pode apresentar sintomas de febre, dores nas articulações, manchas vermelhas), o vírus possui capacidade de alterar o crescimento normal do crânio do bebê, o que pode até mesmo resultar em retardo mental em crianças que possuam tal doença.
Diante de tais efeitos, muitos acolhem o aborto como saída para um inevitável sofrimento tanto para a gestante, quanto para o feto.
Acontece que, segundo a Legislação Brasileira, o aborto só é permitido nas seguintes hipóteses:
“Aborto necessário, conforme Código Penal em seu artigo 128:
I – SE NÃO HÁ OUTRO MEIO DE SALVAR A VIDA DA GESTANTE
(Interrupção da gravidez realizada pelo médico quando a gestante estiver correndo perigo de vida e inexistir outro meio para salvá-la.)
II – SE A GRAVIDEZ RESULTA DE ESTUPRO E O ABORTO É PRECEDIDO DE CONSENTIMENTO DA GESTANTE, OU QUANDO INCAPAZ, DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
(Trata-se do aborto realizado pelo médico nos casos em que a gravidez decorre de um crime de estupro.) ”
Assim, o aborto realizado fora destas hipóteses, é considerado crime e pode resultar em prisão para aquele que consente, provoca ou executa.
Para nós como cristãos, esta situação rodeada de tamanha polêmica, nos leva a uma reflexão acerca do aborto. Reflexão que não deve apenas basear-se nas razões humanas, em nossas próprias opiniões ou na legislação de nosso país. Acima de todos os fundamentos, devemos colocar a Palavra de Deus.
Se cremos que a Palavra é capaz de dirigir e orientar nossas vidas em todos os aspectos, JAMAIS devemos ignorá-la diante das polêmicas que a sociedade e seus problemas nos impõem.
A Bíblia, apesar de não expressar a palavra ABORTO, deixa claro que a vida de Deus repousa sobre o ser humano, desde a sua concepção: “Salmos 139:13-14: Pois tu formaste os meus rins; entreteceste-me no ventre de minha mãe. Eu te louvarei, porque de um modo tão admirável e maravilhoso fui formado; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe muito bem. ”
O feto não é um objeto no corpo de uma mulher, em que ela poderá decidir ter consigo ou não. Ele é a extensão da vida. A partir dele se inicia uma nova geração.
Portanto, jamais devemos enxergar o aborto como escape para o sofrimento, mas uma afronta aos planos do próprio Deus, no que diz respeito a perpetuação da vida humana.
Como mulheres sábias, devemos ter em mente que o mundo trará suas versões distorcidas a respeito do aborto, mas que nós devemos rebater tais versões, nos posicionando firmemente a respeito deste assunto.
A vida é um bem precioso, e neste sentido, a mulher que já sofreu a dor de um aborto espontâneo (o próprio corpo expeliu), sabe muito bem.
Negar a oportunidade da vida, é negar a Deus. Pense e reflita!
*Alguns dados foram extraídos de:
http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/01/160126_zika_stf_pai_rs
http://www.blog.saude.gov.br/50022-combate-ao-aedes/35515-perguntas-e-respostas-zika-virus.html
Capez, Fernando. Direito Penal Simplificado: parte especial. 17. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2013. (Páginas 106/107)