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Eleições à vista… fique de olho!

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Sabemos que o momento de votar está chegando… Dia 02 de outubro acontecerão as Eleições Municipais.

Neste ano escolheremos quem será o prefeito de nossa cidade e os seus vereadores.

Se uma empresa realiza entrevistas de emprego para averiguar qual candidato é realmente competente para determinada função, do mesmo modo devemos escolher os candidatos que atuarão como prefeito e vereador.

Assim como um funcionário de uma empresa deve exercer corretamente suas funções, da mesma maneira, os prefeitos e vereadores têm o DEVER de exercer suas funções com o maior desempenho e honestidade possível. Para isto, devem seguir à risca o que a própria lei atribui,  trabalhando SEMPRE a favor do INTERESSE PÚBLICO.

Mas afinal, você sabe quais são as atribuições, as obrigações de um prefeito e de um vereador?

Vejam quais são as atribuições de cada um, e faça a sua escolha com base nisto! Lembre-se que somos nós, através do voto, os responsáveis pelo futuro da nossa cidade.

 

Prefeito

Quem é o prefeito?

Ele é a autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município. O prefeito tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988.

Enquanto o prefeito é o chefe-máximo do Executivo municipal, o vice-prefeito é o segundo na hierarquia. Ele substitui o prefeito no caso de viagem, licença e em algumas hipóteses de afastamento do cargo, como quando o político decide concorrer a outro cargo eletivo.

Quais são as funções do prefeito?

Dentre as suas funções, estão:

  • Definir onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo Estado e pela União.

A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e o que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.

  • Cabe ao prefeito e à sua equipe administrar o transporte coletivo da cidade, manter programas de educação infantil e ensino fundamental, prestar serviços de atendimento à saúde da população, promover o adequado ordenamento territorial do solo urbano e proteger o patrimônio histórico-cultural do município.

 

Vereador

Quem é o vereador?

O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública. Ele elabora as leis necessárias para que o prefeito as execute.

Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Quais são as funções do vereador?

Os Vereadores têm quatro funções principais:

  • Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  • Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  • Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das ações governamentais a serem implantadas por programas sociais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  • Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

 

Tanto as competências do prefeito, quanto dos vereadores, estão previstas nos artigos 30 e 31 da Constituição Federal.

 

É isso aí! Votem conscientes, e façam boas escolhas!

Deus abençoe!

 

* Alguns dados foram extraídos de:

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Janeiro/conheca-as-principais-atribuicoes-dos-prefeitos-e-vereadores (Acesso em 26/09/2016)

http://www.tre-ap.jus.br/imprensa/noticias-tre-ap/2012/Novembro/conheca-as-atribuicoes-do-vereador

(Acesso em 26/09/2016)

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