Eleições à vista… fique de olho!
Sabemos que o momento de votar está chegando… Dia 02 de outubro acontecerão as Eleições Municipais.
Neste ano escolheremos quem será o prefeito de nossa cidade e os seus vereadores.
Se uma empresa realiza entrevistas de emprego para averiguar qual candidato é realmente competente para determinada função, do mesmo modo devemos escolher os candidatos que atuarão como prefeito e vereador.
Assim como um funcionário de uma empresa deve exercer corretamente suas funções, da mesma maneira, os prefeitos e vereadores têm o DEVER de exercer suas funções com o maior desempenho e honestidade possível. Para isto, devem seguir à risca o que a própria lei atribui, trabalhando SEMPRE a favor do INTERESSE PÚBLICO.
Mas afinal, você sabe quais são as atribuições, as obrigações de um prefeito e de um vereador?
Vejam quais são as atribuições de cada um, e faça a sua escolha com base nisto! Lembre-se que somos nós, através do voto, os responsáveis pelo futuro da nossa cidade.
Prefeito
Quem é o prefeito?
Ele é a autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município. O prefeito tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988.
Enquanto o prefeito é o chefe-máximo do Executivo municipal, o vice-prefeito é o segundo na hierarquia. Ele substitui o prefeito no caso de viagem, licença e em algumas hipóteses de afastamento do cargo, como quando o político decide concorrer a outro cargo eletivo.
Quais são as funções do prefeito?
Dentre as suas funções, estão:
- Definir onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo Estado e pela União.
A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e o que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.
- Cabe ao prefeito e à sua equipe administrar o transporte coletivo da cidade, manter programas de educação infantil e ensino fundamental, prestar serviços de atendimento à saúde da população, promover o adequado ordenamento territorial do solo urbano e proteger o patrimônio histórico-cultural do município.
Vereador
Quem é o vereador?
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública. Ele elabora as leis necessárias para que o prefeito as execute.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Quais são as funções do vereador?
Os Vereadores têm quatro funções principais:
- Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
- Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
- Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das ações governamentais a serem implantadas por programas sociais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
- Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Tanto as competências do prefeito, quanto dos vereadores, estão previstas nos artigos 30 e 31 da Constituição Federal.
É isso aí! Votem conscientes, e façam boas escolhas!
Deus abençoe!
* Alguns dados foram extraídos de:
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Janeiro/conheca-as-principais-atribuicoes-dos-prefeitos-e-vereadores (Acesso em 26/09/2016)
http://www.tre-ap.jus.br/imprensa/noticias-tre-ap/2012/Novembro/conheca-as-atribuicoes-do-vereador
(Acesso em 26/09/2016)