Dicas importantes para você, consumidora!
Olá meninas! Tudo bem?
Todas nós, em algum momento, nos deparamos com situações que geram dúvidas a respeito de nossos direitos como consumidora.
E agora que as festas de fim de ano se aproximam, é comum “dar de cara” com atitudes abusivas e desrespeitosas por parte de empresas que não cumprem o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Propagandas enganosas, ofertas que não coincidem com o produto exposto… enfim, todas nós poderíamos contar alguma história infeliz sobre a aquisição de algum produto ou serviço.
Para sanar algumas dúvidas, e também compartilhar algumas dicas, decidi compartilhar com vocês um artigo muito interessante sobre o tema.
Espero que ajude vocês!
E nunca se esqueçam: fiquem de olhos bem abertos na hora da compra!
Segundo o Procon, compras pela internet são uma das maiores vilãs. O coordenador do Procon de Novo Hamburgo Ítalo Bronzatti, explica que há exemplos disso todos os dias em seu ambiente de trabalho. “Os problemas na relação de consumo hoje são a má-fé das empresas e em contrapartida, Ítalo exemplifica que, muitas vezes, as pessoas assinam contratos sem ler e compram coisas pela Internet sem ao menos consultar a credibilidade do site, o que acaba gerando a maioria dos problemas. Muitos direitos dos consumidores passam despercebidos e, por falta de informação, alguns consumidores e contribuintes acabam tendo incomodações que seriam desnecessárias. Você sabia, por exemplo, que aquela taxa de pagamento com boleto não deve ser paga? A chamada taxa de boleto é ilegal e abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Outra regra é que locais de festas, shows e eventos devem exibir, em todo material de divulgação e no local do evento, o número, a validade do alvará de funcionamento e a capacidade de lotação. Se descumprida, os responsáveis poderão ser multados em até R$ 6 milhões, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Conheça alguns dos direitos
– Direito a ter conta bancária básica, sem que sejam cobradas tarifas. Entre os serviços considerados essenciais e que não podem ser cobrados pelos bancos, está o fornecimento de cartão de débito e de 10 folhas de cheques por mês.
– Direito à restituição do IPVA: quem tiver o carro roubado ou perda total tem direito à devolução do imposto proporcional ao tempo que ainda falta para completar o ano do licenciamento. Se o carro foi roubado em agosto, receberá o valor proporcional.
– Direito à gravação do Serviço de Atendimento ao Consumidor: é por meio de gravações que o consumidor pode provar os contratos verbais. No entanto, para ter acesso a elas, é necessário que sempre se anote o número de protocolo do atendimento.
– Quando se compra uma bebida ou comida imprópria para o consumo ou estrada o primeiro passo é entrar imediatamente em contato com o fornecedor ou o fabricante, de preferência com a nota fiscal em mãos. Exija a troca imediata do produto ou a devolução.
– O comerciante não pode cobrar mais caro nos pagamentos com cartão. Mas uma loja pode se negar a receber pagamento em cheque ou cartão. Os estabelecimentos podem exigir pagamentos somente em dinheiro, mas devem deixar a informação clara.
– Nas compras pela internet, o consumidor pode ter contato com a empresa. O consumidor precisa ter canais de comunicação como um telefone gratuito ou uma sala virtual, que têm de funcionar além do horário comercial.
– Os planos de saúde devem justificar por escrito as negativas de cobertura.Nova norma da ANS estipula obrigatoriedade. Operadoras deverão enviar documento com justificativa em até 48 horas depois da negativa.
– Você pode ter por escrito as ligações do telefone pré-pago e pedir um relatório detalhado do gasto dos seus créditos, relativo a período anterior de até 90 dias. Ainda sobre a telefonia você não é obrigado a ter um plano de telefonia fixa para ter Internet.
– A pessoa que tem alguma doença grave pode requerer desconto de ICMS e IPVA na compra de carro. Segundo a Receita Estadual, é preciso comprovar o porquê do desconto, passar por um laudo do INSS. Direito também assegurado a pessoa com deficiência.
– A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 988 explica que há isenção de IPI para aquisição de automóveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.