Das salas de cirurgia aos tribunais
Você provavelmente conhece ou já ouviu falar de alguma mulher que, desejando melhorar sua aparência e aumentar a autoestima, decide realizar algum procedimento cirúrgico.
É o nariz que a incomoda, a barriga que não está da forma definida… São tantos motivos que podem levar uma mulher à sala de cirurgia, e que vão desde a necessidade de melhorar a funcionalidade de um determinado órgão ou parte do corpo (cirurgia plástica reparadora), ao simples desejo de embelezamento (cirurgia plástica estética).
Pesquisas da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, apontam que, foram realizadas, em média, 83 mil cirurgias estéticas no País por mês. Os procedimentos mais realizados atualmente são: lipoaspiração (remove os excessos de gordura), implante mamário de silicone e procedimento na face, como o lifting (rejuvenescimento da pele) e a ritidoplastia (cirurgia da face).
Muitas mulheres, todavia, em busca de um corpo perfeito, têm se submetido a procedimentos cirúrgicos desnecessários, que ultrapassam o limite da normalidade e alcançam o patamar do exagero.
É a partir deste contexto, que podemos visualizar situações seríssimas, em que a paciente ao submeter-se às frequentes cirurgias, sofre danos irreparáveis em sua saúde.
Diante disso, o que fazer quando uma cirurgia plástica não alcança o resultado esperado pela paciente? Ou quando as consequências de uma cirurgia resultam até mesmo em sua morte? Um sonho que pode se tornar um pesadelo…
Será cabível algum tipo de indenização?
É preciso compreender primeiramente, que quando uma mulher se interessa em realizar uma cirurgia plástica, ela deve estar ciente dos riscos que uma intervenção cirúrgica pode acarretar.
O médico deve esclarecer cada ponto a respeito da cirurgia a ser realizada, explicando todos os passos a serem realizados e os cuidados que a paciente deverá ter.
Este é o direito que toda paciente tem, principalmente ao tratar-se de uma relação de consumo/prestação de serviço (paciente que utiliza serviço de clínica particular), com amparo legal no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o entendimento majoritário de nosso Judiciário, se após a cirurgia, a paciente não se agradar do seu resultado, ela só terá direito a indenização, se for verificada falha médica (falta de prudência e diligência).
Em algumas situações, o Juiz acaba por decidir em condenar o médico ao pagamento de indenização moral à paciente, tamanho é o dano ocorrido após uma cirurgia plástica (vai além da estética).
A título de exemplo, um caso ocorrido no Rio Grande do Sul, resultou em indenização por danos morais para duas mulheres que realizaram cirurgia plástica mal sucedida (com deformidades nas mamas e cicatrizes anormais). Cada uma recebeu uma quantia de R$10.000,00 pelos danos sofridos.
Por outro lado, não terá direito à indenização, se simplesmente o resultado da cirurgia não correspondeu às meras expectativas estéticas da paciente.
Já no que diz respeito à morte em virtude de uma cirurgia plástica, a responsabilidade do médico deverá ser avaliada de acordo com os procedimentos que foram adotados, sempre observando qual era a condição de saúde da paciente.
“Nenhum médico pode garantir a cura, assim como não pode garantir um resultado estético, pois dependerá de vários fatores (e não só do médico), como o pós-operatório, o sistema imunológico do paciente, etc.”
Assim, quando a decisão de realizar uma cirurgia plástica for tomada, a mulher deve estar certa e segura do que irá fazer; se cercando de todas as informações possíveis a respeito da clínica ou hospital onde realizará a cirurgia (pesquise através de órgãos credenciados junto ao Ministério de Saúde), da formação adequada do médico cirurgião e principalmente de como está sua saúde (se está apta ou não para uma cirurgia).
Devemos nos lembrar sempre daquele ditado que diz que “a prevenção é o melhor remédio”.
O Poder Judiciário está para nos auxiliar, e por isso temos nossos direitos assegurados, mas acima de tudo está nosso dever de sermos conscientes e bem informadas.
Atenção: O Conselho Regional de Medicina oferece espaço para que qualquer paciente denuncie irregularidades em condutas de médicos e de seus respectivos estabelecimentos. Para conhecimento, segue abaixo o link:
http://www.portalmedico.org.br/include/denuncia/denuncia2.asp
*Alguns dados foram extraídos de:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9127
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – http://www.sbcp-sp.org.br