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Abandono Afetivo

Você já ouviu falar sobre “abandono afetivo”?

Abandono afetivo é o descumprimento injustificado do dever de sustento, da assistência moral e material, guarda e educação para com um filho.

É a falta de interesse em promover os cuidados mínimos, para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente.

Este tipo de abandono traz seríssimas consequências, resultando em deficiências no aprendizado e desencadeando vícios e doenças psicológicas, como o uso de drogas aliado à depressão.

Infelizmente, não é raro visualizarmos uma situação de abandono afetivo, principalmente quando há a ocorrência de um divórcio ou a existência de vícios (drogas, álcool) por parte de um dos pais.

É preciso destacar que, o abandono afetivo, não está relacionado apenas à falta de recursos materiais, mas principalmente na dedicação que os pais devem ter para com os seus filhos em sua criação.

Esta dedicação vai desde a provisão de alimentos, até o acompanhamento do desenvolvimento escolar, por exemplo, e está prevista em nossa Constituição Federal:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê:

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

 

Diante deste contexto, existem diversas decisões do Judiciário, que na intenção de reparar os danos na vida do filho abandonado, obrigam o pai ou a mãe que não contribuiu com a criação do filho, a pagar indenização.

Porém, o dinheiro jamais será capaz de reparar os danos de um abandono afetivo. O que se pretende através da indenização é mostrar ao pai ou mãe que abandona o filho, a obrigação de cuidar, amar e dar atenção.

E neste contexto, fica evidente como estamos caminhando, perdendo os valores fundamentais de família, restando ao Judiciário, à função de “consertar” situações que poderiam ser evitadas, se fizéssemos cumprir o que diz a Palavra de Deus: “Eis que os filhos são herança do Senhor, e o fruto do ventre o seu galardão”. (Salmos 127.3)

Deste modo, assim como uma herança, um filho jamais deve ser tratado com desleixo, colocando-o de lado ou oferecendo a terceiros, mas deve ser guardado e cuidado.

Nada é mais importante para o desenvolvimento saudável de um filho, do que a convivência familiar cercada de amor, carinho e afeto.

Por isso, se você, mulher, se encontra no papel de mãe, se esforce para estabelecer um vínculo afetivo com seu filho, pois pela falta deste vínculo, você terá de prestar contas não só ao Poder Judiciário, mas principalmente a Deus.

 

 

*Alguns dados foram extraídos de:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

http://www.meuadvogado.com.br/entenda/entenda-o-chamado-abandono-afetivo.html

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