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Mulheres Direito e Cidadania A educação: um direito que constrói um caminho para a Mulher

A educação: um direito que constrói um caminho para a Mulher

Um projeto da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco) demonstrou que “cada ano adicional de educação de uma mãe diminui a taxa de mortalidade infantil de 5% a 10%”. A Organização Mundial da Saúde concluiu que na África, os filhos das mulheres com cinco anos de escolaridade têm 40% mais chance de viver além dos 5 anos de idade.

Considera-se também, que uma menina com mais de seis anos de escolaridade esteja mais bem preparada para procurar e seguir recomendações médicas, para cuidar de seus filhos e para estar ciente da importância das práticas sanitárias, que vão desde ferver a água para consumo até lavar as mãos.

A partir destas situações aparentemente simples, podemos enxergar como a mínima influência de educação reflete na vida de uma mulher. Mas, nem sempre a educação para mulheres era vista com bons olhos…

Até meados do século 19 apenas homens podiam ser instruídos em ofícios específicos e que exigiam alto grau de intelectualidade, por outro lado, as mulheres recebiam uma educação voltada para os serviços domésticos e artesanais. Esta realidade arrastou-se por longos anos.

No Brasil, a própria lei permitia à mulher o acesso aos estudos e o exercício de uma profissão, mas esta deveria para tanto, ter o consentimento de seu marido.

Isto era previsto no Código Civil de 1916:

“Art. 242 – A mulher não pode, sem o consentimento do marido:

I. Praticar atos que este não poderia sem o consentimento da mulher

II. Alienar, ou gravar de ônus real, os imóveis do seu domínio particular, qualquer que seja o regime dos bens.

III. Alienar os seus direitos reais sobre imóveis de outrem.

IV. Aceitar ou repudiar herança ou legado.

V. Aceitar tutela, curatela ou outro múnus públicos.

VI. Litigar em juízo civil ou comercial, a não ser nos casos indicados nos arts. 248 e 251.

VII. Exercer profissão.

VIII. Contrair obrigações, que possam importar em alheação de bens do casal.

IX. Aceitar mandato.”

De fato, a atuação da mulher na sociedade era restrita, fazendo jus a muitas obrigações e poucos direitos, abrindo espaço para a desigualdade e exploração feminina.

Após a Segunda Guerra Mundial, a ONU, empenhada em promover a igualdade e exterminar a segregação, tanto racial quanto de gêneros, reconheceu através da Carta das Nações Unidas, em 1945, a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Deste marco em diante, foram surgindo diversos movimentos em prol da igualdade de acesso à educação para mulheres.

Durante o período da Ditadura no Brasil, tais movimentos ganharam força, combatendo de frente a falta de interesse político, buscando melhorias nos direitos básicos das mulheres e crianças.

Com a queda da Ditadura, a Constituição Federal do Brasil, no ano de 1988, consagrou definitivamente a igualdade de direitos para as mulheres, colocando-as sob o mesmo patamar do homem, em direitos e obrigações, reconhecendo também a necessidade de maior amparo à mulher, em todos os aspectos: físicos, morais e sociais.

Diante disto, perguntamos a nós mesmas: “mas, porquê ainda visualizamos uma sociedade cada vez mais carente e decadente, com indivíduos tão vulneráveis à criminalidade, à violência, à gravidez precoce, às doenças sexualmente transmissíveis, à tantos outros fatores negativos?”

Porque ainda nos falta a educação. Sim, somente ela é o caminho para o crescimento e desenvolvimento de um ser humano capaz de agregar de forma positiva o local em que vive. A educação nos permite enxergar os limites, mas também nos abre as janelas das oportunidades, dando-nos a chance de sermos melhores cidadãs, cristãs, mães, filhas.

A educação nos faz enxergar e refletir de forma crítica o mundo em que vivemos, e mais além, nos faz enxergar um futuro alicerçado nos valores fundamentais de preservação da própria vida humana, seja para nós mesmas, seja para nossos filhos.
Mais do que cobrarmos o Estado e os seus governantes por educação, devemos valorizar as oportunidades que já nos é dada, não abrindo mão dos direitos que nos pertence.

Assim, encerro a coluna de hoje com a dica de um vídeo. Este vídeo mostra o discurso de uma jovem Paquistanesa, na ONU. Malala Yousafzai. Ela enfrentou o grupo terrorista Talibã, para que meninas de sua idade tivessem direito a educação. Vale a pena assistir!

* As pesquisas foram extraídas da Revista Exame CEO ed. 16/2013 (páginas 88-89).

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